O ministro das Finanças afastou hoje, em Bruxelas, a hipótese de isentar de IRS os prémios de participação no Mundial Alemanha2006.
"Quem cumpre com profissionalismo e dedicação aquilo que é suposto cumprir e fazer, deve bastar o reconhecimento público pelo bom resultado e desempenho que teve".
Será que eu li bem? Será que temos homem?
Claro que com esta atitude, este gajo obrigou-me a fazer mais este post, já que o anterior ficou desactualizado, para além de que, assim não posso dizer mal dele!
Para esclarecimento:O que diz o Código do IRS
"Artigo 13º
Delimitação negativa de incidência
5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto."
Comments
besitos de moi para vous
O problema está precisamente na lei, é porque a lei prevê estas isenções!
"O que diz o Código do IRS
Artigo 13º
Delimitação negativa de incidência
5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto."
Bjks da Matilde
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