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A recusa do ministro


O ministro das Finanças afastou hoje, em Bruxelas, a hipótese de isentar de IRS os prémios de participação no Mundial Alemanha2006.

"Quem cumpre com profissionalismo e dedicação aquilo que é suposto cumprir e fazer, deve bastar o reconhecimento público pelo bom resultado e desempenho que teve".

Será que eu li bem? Será que temos homem?
Claro que com esta atitude, este gajo obrigou-me a fazer mais este post, já que o anterior ficou desactualizado, para além de que, assim não posso dizer mal dele!

Para esclarecimento:O que diz o Código do IRS
"Artigo 13º
Delimitação negativa de incidência

5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto."

Comments

robina said…
A ser assim, parece que sim ;-)
sereia said…
Acho muito bem!
Francis said…
a ver vamos...no me lo creo.
Squeezy said…
Ui até estou espantado com esta resposta..... espero ansiosamente pelas cenas dos proximos episódios...
heidy said…
E também li. E acho muito bem!!!!! Já era mais que hora, disto acontecer. Finalmente!!!!!!

besitos de moi para vous
Cucagaio said…
Acho muito bem. É preciso descaramento de quem ganha em 30 dias aquilo que muitos não ganham na vida inteira ainda por cima vir pedir isenção. O único problema, e se daqui alguns dias, este mesmo ministro volta com a palavra atrás, ou ainda pior, descobrir-se que isentou algum compadre ou algo semelhante. Mas para já, atitude correcta.
Tia Cremilde said…
olha que grandes tomates tem este senhor!
nelsonmateus said…
HAJA TOMATES! :D
Tia Concha said…
Devem ser do tamanho de melões!
Isso sim faz o mundo avançar, o IRS desse jogadores da mto mais do que os pequenos contribuintes! Beijokas
Zig said…
Não é preciso coragem, ele baseia-se na lei....
Cruzeiro said…
Caro Zig,
O problema está precisamente na lei, é porque a lei prevê estas isenções!

"O que diz o Código do IRS

Artigo 13º
Delimitação negativa de incidência

5 - O IRS não incide sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto."
Miguel said…
Temos Homem ...!

Bjks da Matilde
Cruzeiro said…
vamos ver se temos!
Anonymous said…
Very pretty site! Keep working. thnx!
»
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