Se tiverem mais de 18 anos, residirem em Portugal e tiverem intenção de se matricular em alguma escola do ensino secundário no próximo ano lectivo, é bom que tenham na vossa posse o cartão de eleitor, pois se assim não for, preparem-se para não passar da intenção. É que segundo o despacho nº6539/2006, publicado no Diário da Republica a 22 de Março, todos serão obrigados a apresentar o cartão de eleitor no acto da matricula.
Por isso meus amigos, toca a ir pôr em ordem as vossas obrigações cívicas, se quiserem ir para a escola!
Por isso meus amigos, toca a ir pôr em ordem as vossas obrigações cívicas, se quiserem ir para a escola!
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Segundo o "Simplex 2006" vão, mas este decreto diz o contrário...é só mais uma contradição de programas!