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Sigilo Médico, sim ou não, eis a questão...

Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida. (ler mais)

E eu pergunto:
E se for ao contrário, e se um cliente infectar uma prostituta? Também vão exigir a ficha clinica dele à delegada de saude?
Quem obriga o cliente a informar a prostituta que é seropositivo?
Sabendo que o sexo com prostitutas são relações sexuais de risco, existe um grande número de clientes que as obrigam ao sexo sem preservativo, quem defende aqui as prostitutas?
A negligencia é da prostituta que não coloca um letreiro na testa a dizer que é seropositiva, e que obviamente acabava com o negocio, ou é do cliente que sabe os riscos que corre e mesmo assim insiste?

Se a mulher em causa não fosse prostituta, será que o homem em causa teria apresentado queixa?
E o tribunal, estaria a pedir a ficha clinica dela?

A opinião de alguns juristas

Comments

Fábula said…
hum... controverso. seja prostituta seja outra pessoa qualquer, se a pessoa tem um manifesto e comprovado comportamento prejudicial aos outros creio que se devem tomar medidas!
Tudo isto se resolveria se a prostituição fosse legalizada...
sem-comentarios said…
Façam outro referendo para que possamos decidir :)
Miguel said…
Uma questão muito dificil ...!

Eu concordo que o médico deve informar sobre o boletim médico da portadora do vírus HIV/sida ás entidades competentes ...!

Em relação á prostituta deve se proteger e salvaguardar a sua posição ...!

Bjks da Matilde e Cª!
Francis said…
acabo de chegar de um blog onde se fala precisamente desta questão...

faço minhas as palavras do rafas.

mas continua a polemico sobre o direito á privacidade.
cusca said…
As prostitutas têm uma profissão de risco, tem que se começar por algum lado, não é ?!

Jokas
Romeu said…
Recordo um post que escrevi em 2005 sobre o assunto:

http://legumesalteados.blogspot.com/2005/11/bela-italiana.html

Para quando um referendo sobre a legalização da prostituição?
Cucagaio said…
O sigilo médico deve ser mantido a todo o custo, caso contrário, ninguém vai ao médico queixar-se e tratar-se. Ainda que o tribunal ordene a revelação o médico deve opor-se. Agora, os médicos também tem de estar dispostos a suportar as consequências de tal acto. O facto, no caso concreto, a moça ter a profissão que tem é irrelevante.

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