Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida. (ler mais) E eu pergunto: E se for ao contrário, e se um cliente infectar uma prostituta? Também vão exigir a ficha clinica dele à delegada de saude? Quem obriga o cliente a informar a prostituta que é seropositivo? Sabendo que o sexo com prostitutas são relações sexuais de risco, existe um grande número de clientes que as obrigam ao sexo sem preservativo, quem defende aqui as prostitutas? A negligencia é da prostituta que não coloca um letreiro na testa a dizer que é seropositiva, e que obviamente acabava com o n...